Este artigo visa levantar o véu da violência imobiliária contra as mulheres em tribunais de família disfarçados através de ações contra incumprimentos alimentares ou fraude na partilha de bens. Embora a partilha de fraudes se insiresse na falta de reconhecimento estrutural da participação feminina na riqueza da sociedade casada, a insolvência alimentar demonstra até que ponto o titular dos recursos económicos está fora do fim mais vulnerável da relação; situações que são discutidas diariamente na Magistratura, que podem e devem compreender o seu papel fundamental na defesa de uma igualdade substancial de género prevista no CRFB de 1988, a fim de lhe conferido uma eficácia substancial até à data não alcançada.