A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA TERCEIRIZAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO TEMA 1.118 DO STF SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133/21

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ISSN: 2595-5934
Editor Chefe: Profº Dr. André Ribeiro da Silva
Início Publicação: 27/08/2018
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA TERCEIRIZAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO TEMA 1.118 DO STF SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133/21

Ano: 2026 | Volume: 99 | Número: 99
Autores: SANTOS. Gustavo Abrahão dos
Autor Correspondente: SANTOS. Gustavo Abrahão dos | [email protected]

Palavras-chave: ônus da prova, terceirização, tema 1.118 stf, lei nº 14.133/21, responsabilidade subsidiária

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo examina a distribuição do ônus da prova nas lides trabalhistas que envolvem a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, especificamente sob a perspectiva do Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal (STF). A controvérsia está em determinar se é responsabilidade do empregado provar a culpa in vigilando do ente público ou se este, que tem o dever de fiscalização com base na Lei nº 14.133/21 e na Lei nº 13.429/17, tem a obrigação de comprovar a vigilância efetiva. Através de uma revisão da literatura e análise de jurisprudência, constata-se que a hipossuficiência do trabalhador e o princípio da aptidão para a prova justificam a imposição do ônus à empresa prestadora e, de forma subsidiária, ao tomador público. A narrativa técnica indica que a posse de documentos fiscais e trabalhistas é exclusiva das reclamadas, tornando a prova diabólica para o operário. A dinâmica do ônus da prova é um mecanismo eficiente para assegurar a proteção constitucional do valor social do trabalho, evitando que a terceirização se transforme em um salvo-conduto para a precarização de direitos.