INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO VS. BRASIL
REVISTA DA EMERJ
INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO VS. BRASIL
Autor Correspondente: Marcelo Oliveira da Silva | [email protected]
Palavras-chave: resolução n 39, de 22 de novembro de 2018, medidas provisionais a respeito do brasil pela vorte IDH, estado de coisas inconstitucional
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Este trabalho tem como escopo analisar o julgamento das medidas provisionais a respeito do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, assunto - Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho -, Resolução n° 39, de 22 de novembro de 2018. Pauta-se na investigação pelo seguinte problema: A ofensa aos direitos humanos de forma endêmica no Sistema Penitenciário Brasileiro e o Estado de Coisas Inconstitucional e a imprescindibilidade do Julgamento pelas Cortes Internacionais para alteração da estrutura social e das instituições governamentais no âmbito interno em questões envolvendo o respeito aos direitos humanos no sistema carcerário brasileiro.
Resumo Italiano
Resolução n 39, de 22 de novembro de 2018. Medidas Provisionais a respeito do Brasil pela Corte IDH - Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Estado de Coisas Inconstitucional.