Indenização à proprietários de imóveis localizados em APPS

Revista Vertentes do Direito

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ISSN: 2359.0106
Editor Chefe: Suyene Monteiro da Rocha
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Multidisciplinar

Indenização à proprietários de imóveis localizados em APPS

Ano: 2017 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: G. P. Freitas, M. F. F. Coelho
Autor Correspondente: G. P. Freitas | [email protected]

Palavras-chave: indenização, desapropriação, área de preservação permanente

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem por escopo analisar a possibilidade de indenização aos proprietários particulares de imóveis situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) afetados em sua potencialidade econômica diante de tais limitações administrativas impostas pela Administração Pública. Desde a edição do Código Florestal de 1965 (Lei nº 4.771/65), foram estabelecidas diversas limitações ao direito de propriedade no que se refere ao uso e exploração do solo, em especial as Áreas de Preservação Permanente. Nesse sentido, há quem defenda que em razão de o proprietário não ter o direito de explorar tais áreas em virtude da localização do imóvel, não haveria que se falar em indenização, sob pena de enriquecimento ilícito, vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Por outro lado, há quem sustente que apesar de a limitação não implicar na perda da propriedade, acaba impedindo o uso da área e, consequentemente, acarreta a desvalorização econômica do bem e a exploração da área, o que configuraria o direito constitucional de desapropriação indenizada.



Resumo Inglês:

The purpose of this article is to analyze the possibility of indemnification to private landowners located in Permanent Preservation Areas affected by their economic potential in the face of such administrative limitations imposed by the Public Administration. Since the 1965 Forest Code (Law no. 4,771 / 65), several limitations to the right to property were established with regard to land use and exploitation, especially the Permanent Preservation Areas. In this sense, there are those who argue that because the owner does not have the right to exploit such areas because of the location of the property, it would not be necessary to speak about compensation, under penalty of illicit enrichment, prohibited in the Brazilian legal system. On the other hand, there are those who maintain that although the limitation does not imply the loss of property, it ends up impeding the use of the area and, consequently, entails the economic devaluation of the property and the exploration of the area, which would configure the constitutional right to expropriation indemnified.