Inconstitucionalidade do artigo 13, XIII, f, da Lei Complementar nº 123/2006

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Inconstitucionalidade do artigo 13, XIII, f, da Lei Complementar nº 123/2006

Ano: 2026 | Volume: 4 | Número: 3
Autores: Antonio de Moraes Rêgo Gaspar, Adney Teles, Bianca Vieira de Sousa, Bruno Carvalho Pires Leal, Carlos Aluísio de Oliveira Viana, Karla Cristiane Pereira Vale, Marcelo de Carvalho Lima
Autor Correspondente: Antonio de Moraes Rêgo Gaspar | [email protected]

Palavras-chave: Micro e pequenas empresas, Simples Nacional, Obrigatoriedade de implementação de tratamento mais benéfico

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo discorrerá acerca de inconstitucionalidade do artigo 13, XIII, f, da Lei Complementar 123/2006, o qual obriga que as empresas optantes do Simples Nacional paguem o ICMS por meio da aplicação da alíquota integral, nas operações desacobertadas de documento fiscal. Para tanto, será elaborada uma contextualização acerca dos aspectos constitucionais da tutela das micro e pequenas empresas e a importância do Simples Nacional como instrumento da implementação de uma ordem econômica justa. Em seguida, serão abordados alguns aspectos sobre concepção direito enquanto sistema e a possibilidade de coexistência, mesmo que não salutar, de normas semanticamente antinômicas no mesmo ordenamento jurídico. O tema será abordado de forma mais direta por meio do confronto entre o referido dispositivo legal e as normas constitucionais que impõem um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, tais com o artigo 170, IX, e o artigo 179, ambos da Constituição da República. Ademais, caracterizar-se-á a majoração do próprio tributo como forma de utilização com finalidade sancionatória, o que afronta o conceito constitucional de tributo.