A norma constitucional de imunidade de templos de qualquer culto integra a competência tributária dos entes federados, prevendo a não incidência de impostos sobre patrimônio, renda e serviços de entidades religiosas. Como consequência, a essas entidades é garantido, pelo texto constitucional, o direito subjetivo de não serem submetidas à tributação sobre tais demonstrações de riqueza. O presente artigo tem como objetivo analisar o alcance dessa limitação da competência, por meio da identificação dos critérios normativos prescritos pelo direito positivo, bem como do sentido dado à norma pela doutrina e jurisprudência.
The constitutional rule that ensures immunity for temples of any kind is a part of the tax competence given by the Constitution to federal entities, and prescribes that assets, incomes and services from religious organizations shall not be taxed. Therefore, religious institutes are entitled, by the Constitution, not to be subject of charge on such activities.