A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E AS SUAS IMPLICAÇÕES NO PROCESSO DO TRABALHO

Revista Vertentes do Direito

Endereço:
Universidade Federal do TocantinsAvenida NS 15, 109 NortePlano Diretor Norte Palmas -TO
Palmas / TO
77001-090
Site: http://revista.uft.edu.br/index.php/direito/index
Telefone: (63) 3229-4524
ISSN: 2359.0106
Editor Chefe: Suyene Monteiro da Rocha
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Multidisciplinar

A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E AS SUAS IMPLICAÇÕES NO PROCESSO DO TRABALHO

Ano: 2017 | Volume: 4 | Número: 3
Autores: M. V. T. Almeida
Autor Correspondente: M. V. T. Almeida | [email protected]

Palavras-chave: improcedência liminar do pedido, improcedência prima facie, antidispersão das ações coletivas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O sistema da técnica processual vem buscando, progressivamente, eliminar as fases postulatória e instrutória do processo, almejando resolver tudo o que puder por julgamentos antecipados, seja no todo ou em parte. O procedimento da improcedência liminar do pedido, disposto no artigo 332 do CPC de 2015, é uma evolução legislativa do artigo 285-A do CPC de 1973, e se insere no âmbito do que a doutrina processual civilista descreve como técnica de aceleração do procedimento, mas que, em sua essência, configura uma medida processual anti-dispersiva dos interesses jurídicos individuais homogêneos, coletivos no sentido estrito ou difusos, que são inerentes às ações coletivas, depois que o artigo 332 do CPC de 2015 passou a recomendar a improcedência liminar do pedido para impor a efetividade das Súmulas do STF e do STJ, assim como as decisões proferidas em incidentes de julgamento de recursos repetitivos, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, e estendeu a mesma respeitabilidade às súmulas dos Tribunais de Justiça sobre direito local. Tem por objetivo impedir a replicação inconveniente de pedidos fundamentados em interesses individuais homogêneos, interesses coletivos em sentido estrito ou interesses difusos, que são comuns em ações que digam respeito aos direitos do funcionalismo público, às obrigações tributárias, aos direitos previdenciários ou às relações de consumo. No âmbito do processo do trabalho a improcedência prima facie do pedido jamais poderá ser feita antes do esgotamento da primeira tentativa conciliatória. No processo do trabalho a improcedência prima facie também diz respeito aos pedidos fundamentados em interesses transindividuais, a exemplo dos que são originários dos planos de benefícios instituídos pelo empregador, se contrariarem súmula do STF ou do STJ a respeito da matéria jurídica controvertida, assim como decisões proferidas em incidentes de julgamento de recursos repetitivos, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Por derradeiro, é inaplicável ao processo do trabalho a hipótese de contrariedade a súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local.



Resumo Inglês:

The procedural technical system has been making efforts towards the elimination of the request and the inquisition phases of the process, aiming to resolve everything that could be resolved by preliminary trials, by entire or by pieces. The preliminary dismissal of the request, inserted in article 332 of the 2015 Civil Procedure Code, is a legal evolution of article 285-A of the 1973 CPC, and it is classified by the civil procedure doctrine as a technical method of proceeding acceleration, but in reallity it runs as a class action protection system, after the legal article taken into account begone to imposes to the prima facie judgement the exigency of a motivation based in the confront of the request to the stare decisis stated by the STF and the STJ, or standards of jurisprudence borns in the trial of repetitiveness appeals incidents, or the trial of repetitiveness actions incidents, or by competence assuption, and had extents the same authority to the jurisprudential standards of the Countries Court of Justice in matter of local legal rules. It aims stops the inconvenient reproduction of requests without legal support in case of class actions interests, that are common to the public servants, to the tributary obligations, to the social security benefits and to the consumption relations. In the labor process this proceeding prima facie judgement never could be made before the first conciliating effort, and it is attached to the same objective of class action protection, as it occurs, for example, to those requests whose origins are in the employer's benefits plans, if it runs against the stare decisis stated by the STF and the STJ, or standards of jurisprudence borns in the trial of repetitiveness appeals incidents, or the trial of repetitiveness actions incidents, or by competence assuption. Finally, the prima facie judgement is inadequate to the hyphotesis of requests opposed to the jurisprudential standards of the Countries Court of Justice in the matter of local legal rules.