O artigo aborda a superlotação de locais de internação para adolescentes que cometeram atos infracionais, bem como a situação de vulnerabilidade a que estão expostos, ressaltando-se a importância de tutela de bens jurídicos desses adolescentes e a importância do Habeas Corpus coletivo, proferido em 16 de agosto de 2018, na manutenção desse problema.