Muito se negligencia o estudo de outras Ciências e de suas perícias quando se adentra no campo de pesquisas jurídicas. O jurista se desmemoria ante o fascinante mundo da Medicina Legal, deixando-a de lado. Tanto o é que, para muitos, a Medicina Legal trata apenas do estudo de cadáveres e de causa mortis, fato este inverídico. Esta pesquisa não se encarrega de tecer grandes comentários médico-legais, muito menos de fazer do jurista um especialista nesta Ciência. No entanto, talvez abra as portas para um conhecimento que se faz essencial para o operador do Direito. Trata-se de fazer germinar um conhecimento mínimo, através do despertar do pesquisador para a íntima relação da Medicina Legal com o Direito e sua fundamental importância.