A ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO DE VAGAS PARA MULHERES NOS CONCURSOS DA PMDF, ANTE A FALTA DE PREVISÃO LEGAL

REVISTA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

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ISSN: ISSN-L: 2594-3979 - E-ISSN 2674-6263
Editor Chefe: Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto
Início Publicação: 30/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO DE VAGAS PARA MULHERES NOS CONCURSOS DA PMDF, ANTE A FALTA DE PREVISÃO LEGAL

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: DOROTEU, L. R.
Autor Correspondente: DOROTEU, L. R. | [email protected]

Palavras-chave: Mulheres. Policiais Militares. Restrição. Igualdade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A presente pesquisa tem como tema de estudo a ilegalidade da restrição de vagas para mulheres no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, em face do princípio da igualdade, levando em consideração a igualdade de gênero elencada no ordenamento jurídico bem como nos concursos públicos. A regra direciona no sentido da inconstitucionalidade da diferença de critério de admissão considerando o sexo, tomando por base o artigo 5º, inciso I, Carta Federal. A restrição de vaga ocorre por meio de um percentual mínimo de dez por cento das vagas reservadas para mulheres, o que não encontra respaldo na nossa Carta Magna, pois a partir da vigência da lei 12.086 de 2009 não há razão para tal restrição, dado que a lei vigente não elenca no seu conteúdo destinção de vagas. Portanto como as mulheres da PMDF veem desempenhado de forma idônea e eficiente suas funções, desenvolvendo as mesmas atividades dos homens, envolvendo-se em atividades operacionais e especializadas, não há argumento que justifique a restrição.