No direito existe uma rígida construção do ordenamento jurídico, de modo que as normas jurídicas estarão dispostas em grau hierárquico estático. A construção normativa do sistema será feita por um conjunto de normas, onde umas serão superiores e outras inferiores. Essa disposição escalonada das normas é imutável, de modo que sempre estará no grau mais elevado do sistema a norma superior, acima da qual nenhuma outra existe. A norma superior será sempre a mesma, ou seja, a norma já nasce com sua disposição no escalonamento previamente definida, independentemente de seu conteúdo material. Esse critério é formal, posto que é a forma de produção da norma que vai determinar a posição da norma dentro do sistema hierárquico, se superior ou inferior às demais.