A HERESIA ARIANA

Direito em Movimento

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ISSN: 21798176
Editor Chefe: Cristina Tereza Gaulia
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A HERESIA ARIANA

Ano: 2020 | Volume: 18 | Número: 1
Autores: João Marcos Castello Branco Fantinato
Autor Correspondente: João Marcos Castello Branco Fantinato | [email protected]

Palavras-chave: histórica do cristianismo, heresias da santíssima trindade, arianismo, concílios ecumênicos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Quando o Império Romano se tornou oficialmente cristão, o cristianismo passou a enfrentar profundas dissidências em sua teologia, notadamente sobre a Santíssima Trindade. Em 318, Ário concebeu que o Filho teria sido criado pelo Pai e, portanto, lhe seria subordinado. Tal noção, entretanto, reduzia a divindade de Cristo e, por isso, foi considerada heresia, despertando fortes resistências na Igreja. Para resolver a controvérsia, Constantino convocou o primeiro concílio ecumênico da História em Nicéia, em 325, o qual estabeleceu que o Filho é “consubstancial” ao Pai. A unidade da Igreja e do Império, contudo, não restaram garantidas. O arianismo sobreviveu ainda entre os povos germânicos que invadiram o Império e, no Oriente, surgiram ainda discórdias sobre as naturezas humana e divina de Cristo. A heresia ariana, porém, ajudou a Igreja definir melhor a teologia cristã, afastando ideias contraditórias.