Há perspectivas de superação do reconhecimento pessoal contra legem?
Boletim IBCCRIM
Há perspectivas de superação do reconhecimento pessoal contra legem?
Autor Correspondente: Juliana da Silva Regassi | [email protected]
Palavras-chave: (PL 8045/2010), artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), produção probatória
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
A práxis forense desenvolvida no âmbito do processo penal evidencia condenações marcadas pela fragilidade do conjunto comprobatório no tocante à autoria delitiva, sendo manifestação explícita do tom repressivo e autoritário que cadencia a política criminal atual implementada via Poder Judiciário. A partir da constatação de que, na prática, as cortes chancelam o desrespeito ao artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que versa sobre o procedimento para reconhecimento de pessoas, neste breve espaço será analisado o projeto de código de processo penal em curso na Câmara dos Deputados (PL 8045/2010), a fim de perquirir se há inovações normativas que impliquem a suplantação do entendimento jurisprudencial ora prevalente, bem como se há prognóstico de mudanças significativas traduzidas em confiabilidade e segurança da prova obtida.