Há perspectivas de superação do reconhecimento pessoal contra legem?

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Há perspectivas de superação do reconhecimento pessoal contra legem?

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Juliana da Silva Regassi, Camila Maués dos Santos Flausino
Autor Correspondente: Juliana da Silva Regassi | [email protected]

Palavras-chave: (PL 8045/2010), artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), produção probatória

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A práxis forense desenvolvida no âmbito do processo penal evidencia condenações marcadas pela fragilidade do conjunto comprobatório no tocante à autoria delitiva, sendo manifestação explícita do tom repressivo e autoritário que cadencia a política criminal atual implementada via Poder Judiciário. A partir da constatação de que, na prática, as cortes chancelam o desrespeito ao artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que versa sobre o procedimento para reconhecimento de pessoas, neste breve espaço será analisado o projeto de código de processo penal em curso na Câmara dos Deputados (PL 8045/2010), a fim de perquirir se há inovações normativas que impliquem a suplantação do entendimento jurisprudencial ora prevalente, bem como se há prognóstico de mudanças significativas traduzidas em confiabilidade e segurança da prova obtida.