A efetiva prestação jurisdicional depende da junção de incontáveis variantes, razão pela qual não se trata de uma análise somente a nível endoprocessual. Não fossem os limitadores técnicos existentes no ordenamento jurídico, verdadeiros filtros de admissibilidade, a sobrecarga jurisdicional conduziria ao desmedido fracasso do Poder Judiciário. A exemplo das chamadas barreiras iniciais, a exigência da demonstração de justa causa para deflagração da ação penal revela-se instrumento adequado ao afastamento de demandas temerárias, imputações criminais desmedidas e o passo inicial para superação da presunção de inocência. A efetiva prestação jurisdicional depende da junção de incontáveis variantes, razão pela qual não se trata de uma análise somente a nível endoprocessual. Não fossem os limitadores técnicos existentes no ordenamento jurídico, verdadeiros filtros de admissibilidade, a sobrecarga jurisdicional conduziria ao desmedido fracasso do Poder Judiciário. A exemplo das chamadas barreiras iniciais, a exigência da demonstração de justa causa para deflagração da ação penal revela-se instrumento adequado ao afastamento de demandas temerárias, imputações criminais desmedidas e o passo inicial para superação da presunção de inocência.
Effective jurisdictional provision depends on the combination of countless variants, which is why this is not an analysis only at the endo-procedural level. Were it not for the technical limitations existing in the legal system, true admissibility’s filters, the jurisdictional overload would lead to the disproportionate failure of the Judiciary. Like the so-called initial barriers, the requirement to demonstrate just cause for the initiation of criminal action proves to be an adequate instrument to remove reckless demands, excessive criminal charges and the initial step towards overcoming the presumption of innocence.