"A gente prende, a audiência de custódia solta”: narrativas policiais sobre as audiências de custódia e a crença na prisão.

Revista Brasileira de Segurança Pública

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Editor Chefe: Paula Ferreira Poncioni
Início Publicação: 28/02/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

"A gente prende, a audiência de custódia solta”: narrativas policiais sobre as audiências de custódia e a crença na prisão.

Ano: 2018 | Volume: 12 | Número: 1
Autores: Maria Gorete Marques de Jesus, Caren Ruotti, Renato Alves
Autor Correspondente: Maria Gorete Marques de Jesus | [email protected]

Palavras-chave: audiência de custódia, polícia, judiciário, prisão provisória

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante em 24 horas diante do juiz para que ele decida a manutenção ou não da prisão, e passou a ser implementada em 2015 por ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos Tribunais de Justiça dos estados. Em São Paulo, essas audiências foram implementadas no Fórum Criminal da Barra Funda a partir de fevereiro de 2015. De acordo com o CNJ, tais audiências tinham por objetivo averiguar a necessidade da manutenção das prisões, avaliar a legalidade de tais detenções e se atentar para a violência policial e tortura possivelmente praticada contra presos. O principal argumento para adoção dessa audiência é a necessidade desencarceramento. Contudo, a sua implementação gerou controvérsias, sobretudo entre as organizações policiais. A Associação de Delegados de São Paulo chegou a mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a aplicação dessas audiências. Policiais militares e civis dizem que tais audiências colaboram para o “aumento da impunidade”, “solta bandidos perigosos”, que quando preso diz que apanhou da polícia “o juiz solta”, dentre outras falas que demonstram a insatisfação desses policiais com relação as audiências de custódia. Analisando pesquisas já realizadas sobre as audiências de custódia, é possível perceber que a menção à tortura ou violência não motiva a soltura das pessoas presas, muito menos juízes parecem se importar tanto com essa questão. Na mesma medida, não parece que tais audiências soltam “geral” como aparece nas falas dos policiais. Então, por que tais narrativas circulam nas instituições policiais? Quais efeitos elas podem ter na dinâmica do trabalho policial e na relação da polícia com o Poder Judiciário?



Resumo Inglês:

Custody hearings involve bringing people apprehended before a judge within 24 hours, so that the court can decide whether to keep the suspect under custody. Their implementation began in 2015, as a result of suits filed by the National Justice Council (CNJ) in Courts of Justice in several states. In São Paulo, these audiences were implemented at the Criminal Court in the Barra Funda neighborhood beginning in February 2015. According to the CNJ, these hearings seek to deter-mine the need for maintaining custody, evaluate the legality of arrests, and take note of any possible police violence or torture that may have been carried out against the detainees. The main argument for the adoption of these hearings is the need for a reduction in incarceration. However, its implementation has generated controversies, especially among police organizations. The São Paulo Association of Chiefs of Police filed a lawsuit contesting the constitutionality of these hearings. Military and civil police officers commonly say that these audiences contribute to the “increase in impunity”, they “release dangerous criminals”, that when prisoners say that they were beaten by policemen “the judge releases them”, and other comments that demonstrate the police officers’ dissatisfaction regarding custody hearings. Analyzing studies that have already been carried out regarding custody hearings, it is possible to note that the mention of torture or violence do not lead to prisoners being released – and in fact judges seem to show little concern for this issue. Likewise, it does not seem to be the case that these hearings lead to a generalized release of prisoners, as is suggested by police officers’ comments. Therefore, why do these narratives circulate among police institutions? What effects could they have on the work dynamic of police, and in the relationship that police officers have with the courts?