FRAUDE CONTRA CREDORES. FRAUDE DE EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO
Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito
FRAUDE CONTRA CREDORES. FRAUDE DE EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO
Ano: 1999 | Volume: 5 | Número: Não se aplica
Autores: Gabriel Navarro Alonso
Autor Correspondente: Gabriel Navarro Alonso | [email protected]sbc.br
Autor Correspondente: Gabriel Navarro Alonso | [email protected]sbc.br
Palavras-chave: aaaa
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Fraude contra credores é o ato dissimulado praticado com a participação do devedor e de um terceiro com o objetivo de lesar o titular do crédito, ou com a participação, tão-somente, do devedor. Pode, ainda, ocorrer a fraude contra credores sem que o terceiro tenha a intenção de prejudicá-los, bastando que tenha ele ciência de que da prática do ato resultarão prejuízos aos credores.