Filtragem racial na abordagem policial: a “estratégia de suspeição generalizada” e o (des)controle judicial da busca pessoal no Brasil e nos Estados Unidos

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Filtragem racial na abordagem policial: a “estratégia de suspeição generalizada” e o (des)controle judicial da busca pessoal no Brasil e nos Estados Unidos

Ano: 2017 | Volume: 135 | Número: Especial
Autores: Gisela Aguiar Wanderley
Autor Correspondente: Gisela Aguiar Wanderley | [email protected]

Palavras-chave: Busca pessoal – Abordagem policial – Filtragem racial – Racismo institucional – Controle judicial.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Tendo em vista a incidência violenta e desproporcional do poder policial de coerção direta sobre as populações negras no Brasil, o artigo analisa a filtragem racial na incipiente prática da busca pessoal (abordagem policial comumente designada “baculejo”, “geral” ou “revista”). Constata-se que o policiamento no país é caracterizado pelo uso generalizado da noção de suspeição, o que resulta em abordagens desproporcionais de jovens negros e pobres, encarados com desconfiança perene. Por outro lado, a partir da análise de dois julgados do STF e do STJ, nota-se que o controle judicial da busca pessoal é frágil e insuficiente para a coibição de abusos. Em contraste, no direito estadunidense, o tema é enfrentado pela Suprema Corte desde 1968 no julgamento do caso Terry v. Ohio e assumiu particular destaque após o reconhecimento da filtragem racial na prática de stops and frisks pelo NYPD no caso Floyd, et al. v. City of New York, et al. pela Corte Federal do Distrito Sul de New York em 2013. Ao cabo, salienta-se que o controle judicial é um importante mecanismo de coibição de práticas policiais discriminatórias, que, contudo, tem sido largamente subaproveitado no contexto brasileiro.



Resumo Inglês:

Black people in Brazil are disproportionally subjected to the use of force by policemen. In this context, the paper aims to analyze the use of racial profiling in the practice of stop and frisk. Indeed, policing activities in Brazil are guided by an arbitrary and uncontrolled mention to “suspicion”, which leads to disproportional stops of poor and black young people. Therefore, the paper also analyzes the judicial review of stops and frisks in Brazil and in the United States, by examining four rulings on the subject: Habeas Corpus 81.305, judged by Brazilian Supreme Federal Court in 2001; Habeas Corpus 257.002, judged by Brazilian Superior Court of Justice in 2013; Terry v. Ohio, a Supreme Court precedent from 1968; and Floyd, et al. v. City of New York, et al., a class action ruled by federal judge Shira Scheindlin, from U.S. District Court Southern District of New York, in 2013. In conclusion, it is argued that judicial review is a powerful tool to reduce institutional racism reproduced by police agencies, but it has been highly underappreciated in Brazil.