A falácia do garantismo integral

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A falácia do garantismo integral

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: André Lozano Andrade
Autor Correspondente: André Lozano Andrade | [email protected]

Palavras-chave: Garantismo Penal, interpretação e aplicação do Direito Penal, processo penal,

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Garantismo Penal surge como uma teoria dedicada a conferir certeza à interpretação e aplicação do Direito Penal por meio de princípios orientadores ao legislador e ao julgador. Busca-se promover maior segurança jurídica, a fim de que o Direito seja aplicado com mais segurança, estabelece critérios materiais às incriminações, fazendo a separação entre Direito e moral;(1) e também legitima possíveis condenações criminais a partir de um processo penal democrático. O processo penal, assim, não seria um instrumento voltado para a condenação do acusado, mas para que os direitos e garantias individuais dos réus sejam materializados.(2)