O presente artigo analisa a possibilidade jurídica de exclusão do sobrenome paterno em razão do abandono pelo genitor, sob a perspectiva dos direitos da personalidade. Parte-se da compreensão do nome civil como elemento essencial da identidade pessoal, cuja função ultrapassa a mera identificação registral. Examina-se o abandono parental, especialmente em sua dimensão afetiva, e seus reflexos na identidade, na personalidade e no nome do indivíduo, demonstrando que a manutenção compulsória do patronímico paterno pode configurar violação existencial. O estudo aborda a flexibilização do princípio da imutabilidade do nome à luz da Lei nº 6.015/1973 e da evolução jurisprudencial, evidenciando o reconhecimento do abandono afetivo como justo motivo para a retificação do registro civil. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com abordagem teórico-dogmática, mediante análise da legislação, da doutrina especializada e da jurisprudência nacional. Conclui-se que a exclusão do sobrenome paterno, em casos de abandono, constitui medida legítima de tutela da identidade e da dignidade da pessoa humana.