A (evidente) inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal: o que está em debate no Supremo e a persistência do paradigma proibicionista

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Ana Cristina Gomes e Daiane Kassada
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A (evidente) inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal: o que está em debate no Supremo e a persistência do paradigma proibicionista

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: IBCCRIM
Autor Correspondente: IBCCRIM | [email protected]

Palavras-chave: inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas, Lei de Drogas, Lei 11.343/06

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em novembro de 2018, a ONU e suas agências, entre as quais o Escritório para Drogas e Crime (UNODC) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), adotaram uma posição comum intitulada “Apoiando a implementação do controle internacional das drogas por meio de cooperação efetiva interagências”, com o objetivo de assegurar uma abordagem mais balanceada, baseada em evidências científicas e que proporcione políticas que coloquem as pessoas, a saúde e os direitos humanos no centro. Nesse documento, a ONU exorta os países a mudarem suas leis, políticas e práticas no sentido da promoção de alternativas à punição, incluindo a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal.