A Estimativa Jurídica representa a obra do filósofo do Direito Luis Recaséns Siches acerca da justiça e dos valores fundamentais que interessam ao Direito, através de cinco pontos. Em primeiro lugar, é preciso esclarecer se seu fundamento pode ser empírico ou se é necessariamente apriorístico. Esclarecida essa questão, é necessário averiguar se esse fundamento constitui-se de ideias subjetivas ou objetivas. Em seguida, é preciso indagar como se combinam os valores jurídicos e o processo da História. Em penúltimo lugar, insta investigar em que consiste a idéia de justiça, se há outros valores jurídicos e, se sim, que relação guardam com ela. E, por fim, exploram-se os valores fundamentais que interessam ao Direito. Trata-se de uma retomada jusnaturalista que se pode considerar moderada. O desenvolvimento da Estimativa Jurídica, como contraponto ao Positivismo Jurídico após a Segunda Guerra Mundial, torna suas ideias especialmente importantes em tempos de contestação dos valores mais elementares do Humanismo.