Estética processual, garantias fundamentais e dosimetria da pena: por uma fase processual para individualização da pena

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Estética processual, garantias fundamentais e dosimetria da pena: por uma fase processual para individualização da pena

Ano: 2020 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Cristiano Duro
Autor Correspondente: Cristiano Duro | [email protected]

Palavras-chave: Estética – Processo – Estado Democrático de Direito – Individualização da pena – Ausência de procedimento.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente texto arrisca-se a enfrentar a individualização da pena no processo penal. A partir da estética processual, buscará demonstrar-se o processo como forma de enganar a violência, o que persiste e serve para formação da culpa, autorizando a imposição da pena. Entretanto, após a afirmação de culpa do réu, ele adentra em uma zona de penumbra, na qual seus direitos e suas garantias são afastados, com a fixação da espécie e quantidade da sanção feita de forma discricionária e solipsista, impondo-se uma violência incompatível com o Estado Democrático de Direito. Em decorrência disso, propõe-se a necessidade de estruturação de uma fase procedimental própria, após formação da culpa, para individualizar a pena, sob a perspectiva do processo constitucional democrático, ou seja, sujeito à ampla defesa, ao contraditório, à isonomia e defesa técnica.


Resumo Inglês:

This text risks facing the individualization of the sentence in the criminal process. From the procedural aesthetics, it will try to demonstrate the process as a way to deceive the violence, which persists and serves for the formation of guilt, authorizing the imposition of sentence. However, after the guilt decision, it enters a zone of penumbra, where the rights or guarantees of defendant are removed, fixing the kind and amount of the sanction by a discretionary and solipsist method, by subjecting the accused to a violence incompatible with the Democratic State of Law. As a result of this, the article proposes the necessity of structuring a proper procedural phase, after guilt formation, to individualize the sentence, under the perspective of the democratic constitutional process, that is, subject to ample defense, contradiction, isonomy and technical defense.