ENTRE A IMPARCIALIDADE E OS PODERES DE INSTRUÇÃO NO CASO LAVA JATO: PARA ALÉM DA INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

ENTRE A IMPARCIALIDADE E OS PODERES DE INSTRUÇÃO NO CASO LAVA JATO: PARA ALÉM DA INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ

Ano: 2016 | Volume: 122 | Número: 0
Autores: Geraldo Prado
Autor Correspondente: PRADO, Geraldo | [email protected]

Palavras-chave: Prova penal – Imparcialidade – Presunção de Inocência – Regra de decisão.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A imparcialidade do juiz é condição de validade do processo e a produção de proteção ao direito a um juiz subjetivamente imparcial, “aplicando standard que não reclama que a parte que se considere lesionada credite a existência de um prejuízo subjetivo que se projete em um resultado objetivamente contrastável” tem profundas implicações. O que caracteriza a imparcialidade do juiz é a verificação da “distância legalmente determinada entre o tribunal e as partes” que materialize o caráter de árbitro que grava a jurisdição nos tempos modernos. Busca-se dessa maneira atribuir o julgamento do caso à pessoa que esteja em condições de o fazer com a maior objetividade possível. A iniciativa probatória do juiz configura faceta problemática no cruzamento com a imparcialidade. No Caso Lava Jato, a questão ganhou contorno diferenciado porque, não raramente, resultou de induzimento judicial à produção de provas em sentido contrário à presunção de inocência.