ENTRE A DISCIPLINA E A LIBERDADE: A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL E MATERIAL DA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO CARCERÁRIO COMO REQUISITO SUBJETIVO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

ENTRE A DISCIPLINA E A LIBERDADE: A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL E MATERIAL DA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO CARCERÁRIO COMO REQUISITO SUBJETIVO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Ano: 2016 | Volume: 123 | Número: 0
Autores: Gisela Aguiar Wanderley, Rafael da Escóssia
Autor Correspondente: WANDERLEY, Gisela Aguiar, ESCÓSSIA, Rafael da | [email protected]

Palavras-chave: Livramento condicional – Requisito subjetivo – Execução progressiva de pena – Culpabilidade por vulnerabilidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O livramento condicional constitui o último degrau do sistema progressivo de cumprimento de pena brasileiro. No que toca ao requisito subjetivo exigido para a sua concessão, o STJ tem entendido, desde fevereiro de 2014, pela inexistência de limitação temporal: a concessão do livramento condicional depende da análise do comportamento carcerário do sentenciado durante todo o período em que esteve cumprindo pena. No presente artigo, examina-se essa orientação à luz da tensão entre disciplina, liberdade e os fins declarados do sistema de execução penal e propõe-se, em seguida, a superação desse entendimento. Nesse passo, sublinham-se a necessidade de limitação temporal e material da análise do requisito subjetivo e também de inserção da análise da culpabilidade por vulnerabilidade do apenado na avaliação de seu comportamento carcerário.