Este artigo analisa o papel do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) regulamentado por meio da Lei nº 13.243/2016 no contexto do regime internacional de propriedade intelectual estabelecido pelo Acordo TRIPS, com o objetivo de compreender seus impactos sobre a autonomia tecnológica brasileira. Adota-se abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental do arcabouço jurídico nacional e internacional. Os resultados indicam que o Marco Legal representa um avanço na modernização do ambiente institucional de inovação, ao fortalecer a interação entre universidade, empresa e governo com o intuito de reduzir entraves à transferência de conhecimento, mas, da mesma forma indicam que a sua efetividade é limitada, posto que está condicionada aos fatores estruturais internos do Brasil, como a fragilidade da base produtiva, o baixo investimento privado em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e, também, por restrições externas associadas à governança global da propriedade intelectual. Conclui-se que o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação configura uma resposta institucional adaptativa e necessária, porém insuficiente para superar a dependência tecnológica brasileira, notadamente diante das tecnologias digitais decorrentes da Quarta Revolução Industrial. O artigo contribui ao articular a literatura de Sistemas Nacionais de Inovação com a economia política da propriedade intelectual, evidenciando os limites das políticas nacionais em contextos de forte assimetria internacional.