Embargos infringentes e de nulidade no “Pacote Anticrime”

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Ana Cristina Gomes e Daiane Kassada
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Embargos infringentes e de nulidade no “Pacote Anticrime”

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Ricardo Jacobsen Gloeckner, Leonardo Costa de Paula
Autor Correspondente: Ricardo Jacobsen Gloeckne | [email protected]

Palavras-chave: Pacote Anticrime, CPP, art. 609,

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Para compreender o estágio atual do tratamento dado aos embargos infringentes e de nulidade, há que se ter em mente que, embora pudesse ser muito melhor a sua formulação legislativa e organizacional no conteúdo do CPP, o texto legislativo de 1952 garante ao réu submetido a alguma condenação não unânime, o poder de ingressar com recurso para tornar a parte divergente em maioria em julgamento realizado por outro órgão colegiado distinto do que o condenou. Esse novo julgamento só poderá tratar da parte divergente da decisão. Em síntese, esta a normativa contida no art. 609 e seu parágrafo único atualmente vigente no CPP. O Código informa duas espécies de recurso em um mesmo dispositivo: os embargos infringentes, cabíveis contra decisão não unânime que trate de matéria de fundo (direito material) e os de nulidade, quando o objeto da controvérsia estiver circunscrito a questões relativas à validade de atos processuais.