A sociedade internético-personocêntrica impõe novos desafios ao Direito, mas em especial ao Direito constitucional penal material e processual. A justiça é um bem precioso, a segurança é outro bem valioso, mas a liberdade é o maior valor da justiça. Esta trilogia exige ao legislador contenção para não ceder em agradar de todo os apelos dos cidadãos – justiça célere para o outro – e exige aos hermeneutas e exegetas um olhar atento nas opções polÃtico-criminais de persecução criminal face aos designados novos meios de obtenção/investigação de prova próprios da era digital que se revestem de uma natureza, materialidade e processualidade oculta. Impõe-se ao cientista do Direito que faça um exame crÃtico quanto aos fundamentos (pressupostos), fins e limites supraconstitucionais, constitucionais e infraconstitucionais do recurso à s escutas telefónicas, aos agentes infiltrados fÃsicos e digitais, ao rastreamento informático, à s buscas digitais e apreensões digitais, ao registo de voz off e imagem, à videovigilância, aos campos avançados de investigação, ao controlo do GPS, do IP e do IMEI, e, até mesmo, à admissibilidade de utilização da itelligence para obtenção de prova criminal.