O presente editorial desenvolve uma análise da compreensão da oralidade a partir das garantias fundamentais, vinculando-a como uma técnica que pode permitir a ampliação do contraditório, da ampla argumentação, da fundamentação da decisão e da imparcialidade do juiz. Buscou-se dialogar criticamente com a conformação da oralidade na teoria do processo brasileira e sua forte vinculação com a tradição inquisitorial. O debate com os autores do dossiê permite discutir outras possibilidades de compreensão da oralidade e as experiências nas reformas processuais chilena e argentina.