Ecocídio e responsabilidade empresarial nos crimes ambientais

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Ecocídio e responsabilidade empresarial nos crimes ambientais

Ano: 2021 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Raphael Boldt
Autor Correspondente: Raphael Boldt | [email protected]

Palavras-chave: Ecocídio  –  Responsabilidade empresarial  –  Compliance  –  Crimes ambientais – Direito penal econômico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em 2013, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal afastou a teoria da dupla imputação em crimes ambientais e reconheceu a possibilidade de processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra a pessoa física. O entendimento do STF maximizou a possibilidade de condenação criminal de empresas por crimes ambientais e reforçou a necessidade de mudanças da cultura organizacional, sobretudo com o advento do Projeto de Lei 2787/19, responsável por tipificar o crime de ecocídio no Brasil. O texto assume a ilegitimidade da flexibilização dos requisitos de responsabilidade jurídico-penal na seara penal ambiental para analisar, no atual contexto de hipertrofia do direito penal e de responsabilização criminal das organizações corporativas, as principais alternativas com o objetivo de diminuir os riscos de desastres e escândalos ambientais, apresentando o compliance ambiental como instrumento importante de aprimoramento de processos destinados à racionalização do uso de recursos naturais e redução dos custos processuais.



Resumo Inglês:

In 2013, the Federal Supreme Court dismissed the double imputation theory on environmental crimes and recognized the possibility of criminal prosecution of a legal entity, even though there is no ongoing criminal action against the individual. The understanding of the Supreme Court maximized the possibility of criminal conviction of companies for environmental crimes and reinforced the need for changes in organizational culture, especially with the advent of Bill 2,787/19, responsible for typifying the crime of ecocide in Brazil. The text assumes the illegitimacy of the flexibilization of the requirements of juridical-criminal responsibility in the environmental criminal area to analyze, in the current context of criminal law hypertrophy and criminal responsibility of corporate organizations, the main alternatives aiming at reducing the risks of disasters and environmental scandals, presenting environmental compliance as an important tool to improve processes aimed at rationalizing the use of natural resources and reducing procedural costs.