O artigo retraça o histórico de criação de institutos voltados à uniformização de jurisprudência no direito processual civil brasileiro. Partindo-se do instituto dos assentos, percorre-se o caminho histórico até o incidente de resolução de demandas repetitivas do Código de Processo Civil de 2015. Pretende-se, com o estudo, situar historicamente o novo Código, possibilitando uma compreensão mais crítica e esclarecida de suas disposições.