DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2014-2024) AO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (2014- 2024): A GESTÃO DEMOCRÁTICA EM QUESTÃO

Série-Estudos

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ISSN: 2318-1982
Editor Chefe: José Licínio Backes
Início Publicação: 12/06/1994
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas

DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2014-2024) AO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (2014- 2024): A GESTÃO DEMOCRÁTICA EM QUESTÃO

Ano: 2017 | Volume: 22 | Número: 44
Autores: Regina Tereza Cestari Oliveira
Autor Correspondente: Regina Tereza Cestari Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: Plano Nacional de Educação; Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul; gestão democrática da educação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo situa o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), aprovado pela Lei n. 13.005, de 14 de junho de 2014, no âmbito de debates, disputas, tensões e contradições que estabelece, entre outros: os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nas suas respectivas esferas de atuação e observando o prazo de dois anos, contado da publicação da mencionada Lei. Assim, focaliza a Meta 19 do PNE 2014-2024 pertinente à gestão democrática, e mostra como o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (PEE-MS 2014-2024), aprovado pela Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014 incorporou a referida meta, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho, especialmente, para provimento do cargo de diretores e gestores escolares.



Resumo Inglês:

This article locates the National Education Plan (PNE 2014-2024), approved by Law n. 13.005 of June 14, 2014, in the context of debates, disputes, tensions and contradictions, and establishes, among others: The States, the Federal District and the Municipalities should approve specific laws for their education systems, regulating the democratic management of public education in their respective spheres of expertise and observing the period of two years counting from the date of publication of the establishes Law. Thus, observing the target 19 of PNE 2014-2024 associated to democratic management, which shows how the State Education Plan of Mato Grosso do Sul (PEE-MS 2014- 2024), approved by Law n. 4.621 of december 22, 2014, incorporated this target, related to technical standards of merit and performance, especially, to fi ll the offi ce of director and school managers.



Resumo Espanhol:

Este articulo sitúa el Plan Nacional de Educación (PNE 2014-2024), aprobado por la Ley n. 13.005, de 14 de junio de 2014, en el ámbito de debates, disputas, tensiones y contradicciones y establece, entre otros: los estados, el Distrito Federal y los municipios deberán aprobar leyes específicas para sus sistemas de enseñanza, disciplinando la gestión democrática de la educación pública en sus respectivas esferas de actuación y observando el plazo de dos años empezando de la publicación de la mencionada Ley. Asó, focaliza la Meta 19 del PNE 2014-2024 pertinente a la gestión democrática, y muestra como el Plan Estatal de Educación de Mato Grosso do Sul (PEE-MS 2014-2024), aprobado por la Ley n. 4.621, de 22 de diciembre de 2014 incorporo la referida meta, asociada a criterios técnicos de mérito y desempeño, especialmente, para proveimiento del cargo de directores y gestores escolares.