O presente trabalho analisa as possibilidades e desafios para incorporação da Mediação no âmbito da Administração Pública. Para isso, desenvolve-se ideias sobre o consensualismo na Administração Pública e meios alternativos de solução de conflitos. A Advocacia Pública é apresentada como importante agente nesse processo. Toma-se como referência a Teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas, para, ao final, concluir que a adoção da Mediação pelos Entes estatais pode se converter em importante meio de regulação social, por meio de reconstrução de relações com os particulares, atuação inclusiva e participativa, e restauração da confiança junto à comunidade.