DIREITO DOS PAIS AO DESEMPENHO ESCOLAR DOS FILHOS (MESMO QUE SEPARADOS)

Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros

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ISSN: 2178-2008
Editor Chefe: Jonas Rodrigo Gonçalves
Início Publicação: 01/10/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

DIREITO DOS PAIS AO DESEMPENHO ESCOLAR DOS FILHOS (MESMO QUE SEPARADOS)

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: FREITAS, Douglas Phillips.
Autor Correspondente: FREITAS, Douglas Phillips. | [email protected]

Palavras-chave: direito, pais, desempenho escolar.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No dia 7 de agosto de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei n. 12.013 de 6 de agosto de 2009 que alterou o disposto no artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei n. 9.394/96). Embora tenha mudado teor de texto relacionado ao Direito Educacional, esta nova lei causará profundo impacto no Direito de Família. Vejamos sua redação: LEI Nº 12.013, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.



Resumo Inglês:

On August 7, 2009, Law n. 12,013 of August 6, 2009, which amended the provisions of article 12 of the Law of Guidelines and Bases (LDB - Law No. 9.394 / 96). Although it has changed text content related to Education Law, this new law will have a profound impact on Family Law. Let's look at its wording: LAW No. 12.013, OF AUGUST 6, 2009 Changes art. 12 of Law No. 9,394, of December 20, 1996, determining educational institutions to send school information to parents, whether or not they are cohabiting with their children.