DIFICULDADE PARA EMENDAR E ESCOLHA INTERPRETATIVA

Revista Estudos Institucionais

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ISSN: 2447-5467
Editor Chefe: Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha
Início Publicação: 01/12/2015
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar

DIFICULDADE PARA EMENDAR E ESCOLHA INTERPRETATIVA

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Andrew Coan, Anuj Desai
Autor Correspondente: Andrew Coan | [email protected]

Palavras-chave: Escolha Interpretativa, Emendas Constitucionais, Interpretação Constitucional, Interpretação Jurídica, Originalismo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A extrema dificuldade de emendar a Constituição dos Estados Unidos desempenha em um papel central, mas largamente não examinado, nos debates teóricos sobre escolha interpretativa. Em particular, a sabedoria convencional assume que a extrema dificuldade de emendar do Artigo V enfraquece o argumento do originalismo. Essa visão pode estar, definitivamente, correta, mas não é o argumento autônomo contra o originalismo que, frequentemente, presumem ser. Ao contrário, isso depende de premissas normativas e empíricas contestáveis que requerem defesa. Se aquelas premissas estiverem erradas, o rigor do Artigo V pode, na verdade, fortalecer o argumento do originalismo. Ou o Artigo V pode não ter influência sobre o argumento de modo algum. Essa “teoria da complexidade” destaca e esclarece o papel que aquela dificuldade para emendar desempenha através de uma série de significativos debater interpretativos, incluindo-se aqueles ao redor de literalidade, teoria do reforço da representação de John Hart Ely, pluralismo interpretativo e originalismo enquanto uma teoria do direito positivo. Isso também importantes implicações para as negligenciadas relações entre interpretações judicial e constitucional e entre interpretação de Constituições Federal e Estaduais.