A diáspora Síria: da internacionalização do conflito interno ao tratamento jurídico dispensado pelo estado brasileiro aos migrantes

Barbarói

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ISSN: 1982-2022
Editor Chefe: Marco Andre Cadoná
Início Publicação: 30/06/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Multidisciplinar

A diáspora Síria: da internacionalização do conflito interno ao tratamento jurídico dispensado pelo estado brasileiro aos migrantes

Ano: 2016 | Volume: 47 | Número: Especial
Autores: D. B. Nascimento, W. M. Roberto
Autor Correspondente: D. B. Nascimento | [email protected]

Palavras-chave: migrantes, refúgio, Síria, visto humanitário

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O conflito sírio gerou, até julho de 2016, 4,8 milhões de deslocados em países vizinhos (Iraque, Egito, Jordânia, Líbano e Turquia) e 900 mil na Europa. Internamente, 6,6 milhões de pessoas encontram-se deslocadas. Conforme o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), 3 em cada 4 sírios vive abaixo da linha da pobreza. A guerra na Síria completou em 2016, 5 anos, e não vê perspectiva de apaziguamento e reestabelecimento da paz. Diante da maior crise de refugiados do nosso tempo, este artigo propõe analisar, de um lado, a internacionalização do conflito sírio e os motivos que levaram a um crescimento no número de refugiados internacionais, bem como os problemas por esses enfrentados em sua região e no continente europeu; e, de outro lado, a posição do Brasil como baluarte de uma política mais aberta ao recebimento de refugiados, visto ser o primeiro país das Américas a adotar procedimento especial que agilizou a concessão de vistos aos sírios. Tal procedimento deu-se através da resolução normativa número 17 do CONARE (Comitê Nacional para Refugiados), de 20/09/2013, o qual confere o visto humanitário a solicitantes oriundos da República Árabe da Síria, com fundamento em razões humanitárias. A resolução vigorou pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo renovada, por igual período, em 21/09/2015 (Resolução Normativa CONARE nº 20). Assim, até 21/09/2017, tal resolução permanece em vigor. No desenvolvimento da presente análise, questiona-se a postura do Estado brasileiro e a efetividade de tal procedimento, analisando-se as diferenças entre o status de refugiado respaldado pelo Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/1997) e o visto por razões humanitárias, concedido aos indivíduos afetados pelo conflito da República Árabe da Síria.



Resumo Inglês:

The Syrian conflict has generated, until July 2016, 4.8 million displaced people in neighboring countries (Iraq, Egypt, Jordan, Lebanon and Turkey) and 900,000 in Europe. Internally, 6.6 million people are displaced. According to the High Commissioner of the United Nations for Refugees (UNHCR), 3 out of 4 Syrians live below the poverty line. The war in Syria completed in 2016, five years, and don’t see the perspective of reestablishment of peace. Facing the greatest crisis of our time refugees, this article aims to analyze, on the one hand, the internationalization of the Syrian conflict and the reasons that led to an increase in the number of international refugees and the problems those faced in the region and the European continent; and on the other hand, Brazil's position as a bulwark of a more open policy on receiving refugees, as it is the first country in the Americas to adopt special procedures that facilitated the granting of visas to Syrians. This procedure was made through the normative resolution number 17 of CONARE (National Committee for Refugees) of 09.20.2013, which provides humanitarian visa to applicants coming from the Syrian Arab Republic, based on humanitarian grounds. The resolution was launched for a period of two (2) years, and renewed for an equal period, on 21.09.2015 (Normative Resolution CONARE No. 20). So until 09/21/2017 such resolution remains in force. In the development of this analysis, it questions the position of the Brazilian state and the effectiveness of such a procedure, analyzing the differences between the refugee status supported by the Status of Refugees (Law 9.474 / 1997) and the visa on humanitarian grounds, granted individuals affected by the conflict of the Arab Republic of Syria.