Desafio à ampla defesa e ao contraditório: A denúncia genérica e a participação em crime organizado

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Desafio à ampla defesa e ao contraditório: A denúncia genérica e a participação em crime organizado

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Camila Saldanha Martins
Autor Correspondente: Camila Saldanha Martins | [email protected]

Palavras-chave: denúncia genérica, crime organizado, Lei das Organizações Criminosas (Lei Federal 12.850/2013)

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Quando estamos diante de processos envolvendo crimes da Lei das Organizações Criminosas (Lei Federal 12.850/2013), é comum que nos deparemos com uma manobra utilizada pelo órgão acusatório, denominada denúncia genérica. No entanto, seu uso frequente viola duas das mais expressivas formas de garantias constitucionais trazidas pelo Estado Democrático de Direito: o contraditório e a ampla defesa, ambas previstas no artigo 5o , inciso LV da Carta Magna brasileira.(1) Isso porque nos descobrimos em um tempo de atuação estatal obstinada em punir criminosos, conferindo respostas efetivas à sociedade, já que esta clama pela luta contra a corrupção e pela segurança.