Denunciar o exercício ilegal do profissional de educação física: não deveria ser um dever ético, para não se tornar um X9

Caderno de Educação Física e Esporte

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ISSN: 2318-5104
Editor Chefe: Gustavo André Borge
Início Publicação: 01/01/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Educação física, Área de Estudo: Enfermagem, Área de Estudo: Fisioterapia e terapia ocupacional, Área de Estudo: Nutrição, Área de Estudo: Saúde coletiva, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Multidisciplinar

Denunciar o exercício ilegal do profissional de educação física: não deveria ser um dever ético, para não se tornar um X9

Ano: 2020 | Volume: 18 | Número: 1
Autores: A. S. Madureira
Autor Correspondente: A. S. Madureira | [email protected]

Palavras-chave: ética, moral, código de ética, educação física

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

INTRODUÇÃO: O tema ética quase sempre leva a sociedade a dilemas que exigem profundas reflexões com
respostas às mais diversas situações com as quais é confrontada.
OBJETIVO: Propôs-se refletir sobre os mandamentos do código de ética do profissional de Educação Física
em denunciar o exercício irregular/ilegal da profissão e a visão que a sociedade guarda para com quem é um
denunciante.
MÉTODOS: Buscou-se inicialmente discorrer sobre a ética, a moral e a legalidade positivada na legislação
brasileira que consequentemente serve de base para a formação do Código de Ética Profissional.
RESULTADOS: Trouxe à tona algo que pode parecer motivo de reclamação por parte dos Conselhos
Profissionais, qual seja, a falta de denunciantes para que se possa efetivamente realizar a devida fiscalização

e consequente penalização pelas infrações realizadas. Ainda que não seja objeto do presente estudo, optou-
se por descrever os artigos, para poder demonstrar que as penas tendem favorecer à criminalidade, mesmo

que em menor potencial ofensivo, permitem inferir que o crime compensa. A pessoa faz uma aposta, vai
trabalhar e ganhar o seu salário, se lhe autuarem, lhe autuaram!
CONCLUSÃO: Considerando que o exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal de menor potencial
ofensivo infere-se que vale à pena exercer a profissão de forma ilegal até ser denunciado ou fiscalizado,
pois não haverá maiores consequências que prestar serviço comunitário e pagar cestas básicas; havendo
a possibilidade de que nada disso venha a se concretizar. Neste caso, admite-se que a contravenção penal
ainda compensa ser praticada no Brasil no caso do exercício ilegal da profissão de Educação Física.



Resumo Inglês:

BACKGROUND: The ethics theme almost always leads society to dilemmas that demand deep reflections
with answers to the most diverse situations with which it is confronted.
OBJECTIVE: It was proposed to reflect on the commandments of the code of ethics of the Physical Education
professional in denouncing the irregular/illegal exercise of the profession and the vision that society holds
towards those who are a whistleblower.
METHODS: We initially sought to discuss the ethics, morals and legality established in Brazilian legislation,
which consequently serves as the basis for the formation of the Code of Professional Ethics.
RESULTS: it brought up something that may seem to be a reason for complaint by the Professional Councils,
namely, the lack of whistleblowers so that it can effectively carry out the due inspection and consequent
penalty for the infractions carried out. Although it is not the subject of the present study, it was decided to
describe the articles, in order to demonstrate that the penalties tend to favor criminality, even if with less
offensive potential, they allow to infer that the crime pays off. The person makes a bet, goes to work and
earns his salary, if they charge him, they charge him!
CONCLUSION: Considering that the illegal exercise of the profession is a criminal offense with less offensive
potential, it is inferred that it is worth exercising the profession illegally until it is denounced or inspected, as
there will be no greater consequences than providing community service and paying basic food baskets; with
the possibility that none of this will materialize. In this case, it is admitted that the criminal offense still pays
off to be practiced in Brazil in the case of illegal exercise of the Physical Education profession.