DEMOCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA E ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS

Revista Dat@venia

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ISSN: 15199916
Editor Chefe: Marconi do Ò Catão
Início Publicação: 31/05/1996
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

DEMOCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA E ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS

Ano: 2008 | Volume: 0 | Número: 1
Autores: Andrea Lacerda Gomes, Simone Oliveira Dorneles Luiz, Núbia Ramos Albuquerque
Autor Correspondente: A. L. Gomes, S. O. D. Luiz,N. R. Albuquerque | [email protected]

Palavras-chave: acesso à justiça, juizados especiais, processo de democratização

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Promover o acesso efetivo à Justiça, removendo as barreiras impostas aos litigantes e aos reclamantes em potencial é objeto de estudos da moderna processualística. Fruto desta nova mentalidade é a Lei 9.099/95 que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Foram objetivos do presente estudo: detectar o perfil sócio-econômico do reclamante dos Juizados Especiais da Comarca de Campi¬na Grande; verificar quais os instrumentos mais eficazes na difusão de informações sobre estes órgãos e quais des¬tas informações são as mais apreendidas pelas pessoas. A metodologia científica adotada consistiu na utilização dos métodos analítico-descritivo e comparativo, além da técnica de observação direta extensiva, com a aplicação de formulários junto às pessoas reclamantes dos Juizados da Comarca de Campina Grande, que constituíram uma amostra de 40 pessoas. O método comparativo foi utilizado para estabelecer uma relação quali-quantitativa entre o atendimento efetuado pelo Juizado Cível e pelo Juizado Criminal. No que toca aos resultados obtidos mediante este estudo, constatou-se que a maioria dos cidadãos que recorreu ao Juizado, no período de janeiro a março de 2005, possuía renda baixa (entre 1 e 3 salários mínimos); eram pessoas de 43 anos ou mais e que estudaram até o ensino fundamental ou menos. As formas mais eficazes de difusão de informação sobre os Juizados Cíveis ainda foram os canais não jurídicos (a televisão, o rádio e as conversas informais entre amigos e parentes). No Juiza¬do Criminal, grande parte de seus reclamantes, nem ao menos sabiam que se tratava de um órgão diferenciado da Justiça Comum. Esta ausência de informação ocorre por que os litigantes do Juizado Criminal, em sua maioria, são encaminhados pelas delegacias, cujos funcionários não informam por que aqueles litígios serão resolvidos no Juizado. A informação (acerca da Lei 9.099/95), mais apreendida entre os reclamantes foi a referente à dispensa do advogado em causas cujo valor verse até 20 salários mínimos. Concluiu-se que a diminuição de despesas é o principal fator de aproximação do pequeno litigante com a Justiça. Na Comarca de Campina Grande, a população de baixa renda constitui maioria do público reclamante dos Juizados. Escolaridade revelou-se como elo que une o cidadão à sua capacidade de entender as informações jurídicas que lhe são oferecidas. Apesar de pouco informados, os cidadãos ainda buscam a Justiça para resolver seus litígios. Depois de receber o serviço jurisdicional, estes cidadãos repas¬sam as poucas informações que aprenderam para outras pessoas, fechando-se assim um ciclo. Constatou-se ainda que, a divulgação das informações jurídicas promovida pela própria justiça, materializada na figura de seus fun¬cionários foi deficiente, inviabilizando deveras o exercício da cidadania jurídica. (PROINCI/UEPB)