DECISÕES EXCLUSIVAMENTE AUTOMATIZADAS E A NECESSIDADE DE UMA SUPERVISÃO HUMANA NO BRASIL

REVISTA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

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ISSN: ISSN-L: 2594-3979 - E-ISSN 2674-6263
Editor Chefe: Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto
Início Publicação: 30/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

DECISÕES EXCLUSIVAMENTE AUTOMATIZADAS E A NECESSIDADE DE UMA SUPERVISÃO HUMANA NO BRASIL

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: SILVA, R. V.; LUCAS CARDOSO BALBINO, M.
Autor Correspondente: SILVA, R. V. | [email protected]

Palavras-chave: Inteligência Artificial. Decisões Exclusivamente Automatizadas. Supervisão Humana. Direito à Explicação. Direito à Revisão Humana.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A inteligência artificial pode ser definida como a tentativa de atribuir à sistemas artificiais a capacidade cognitiva do ser humano. O presente trabalho tem como objetivo definir como os algoritmos de inteligência artificial devem ser desenhados para a garantia a produtividade esperada de tais incrementos tecnológicos e os requisitos exigidos para garantir a segurança jurídica nas decisões de inteligência artificial exclusivamente automatizadas. Quanto à metodologia aplicada foi realizada pesquisa básica estratégica descritiva de cunho qualitativa, utilizando-se do método hipotético-dedutivo com análise da doutrina pátria e dos conteúdos da jurisprudência nacional sobre o tema. Iniciou-se o presente trabalho identificando as diversas aplicações da inteligência artificial como instrumento de produtividade do sistema produtivo da economia brasileira por meio da assistência na tomada de decisão por um usuário humano ou na sua substituição nas decisões exclusivamente automatizadas. Passou-se a possibilidade da utilização da inteligência artificial para a tomada de decisões e as exigências para sua validade. Verificou-se a necessidade da construção dos sistemas algorítmicos de maneira neutra para que se previna a tomada enviesada de decisões automáticas e a necessidade de auditabilidade destas decisões em razão do direito de explicação garantido aos usuários. Examinou-se também a possibilidade da revisão humana das decisões automáticas de forma individualizada prestigiando-se a segurança jurídica e os direitos subjetivos dos usuários humanos ou a adoção de um sistema de revisão em abstrato das decisões buscando-se a manutenção da possibilidade de progresso científico mantendo-se o ganho de escala das decisões algorítmicas automatizadas.