DA SUCESSÃO LEGÍTIMA DO COMPANHEIRO APÓS A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Revista Vertentes do Direito

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ISSN: 2359.0106
Editor Chefe: Suyene Monteiro da Rocha
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Multidisciplinar

DA SUCESSÃO LEGÍTIMA DO COMPANHEIRO APÓS A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Ano: 2018 | Volume: 5 | Número: 2
Autores: J. M. Santos, F. A. Silva, V. P. Costa
Autor Correspondente: J. M. Santos | [email protected]

Palavras-chave: casamento, equiparação, união estável, sucessão, STF

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A entidade familiar faz–se presente em nossa sociedade desde a antiguidade; e, tendo esta evoluído ao longo das décadas, o ordenamento jurídico buscou regular este convívio. Fato é que a união estável é recente, se comparada ao casamento. Em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal, em matéria de direito sucessório, entendeu ser inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil de 2002, fixando tese de repercussão geral (temas 498 e 809), no sentido de ser aplicado ao companheiro quando da sucessão, o artigo 1829 da mesma lei infraconstitucional. Neste trabalho, pretende-se demonstrar os motivos que levaram o STF a este entendimento, demonstrar as consequências dessa equiparação entre companheiros e cônjuges; bem como analisar a maneira de interpretar este dispositivo em favor do companheiro pelos tribunais deste país a partir de então. Ao final, busca–se evidenciar pela pesquisa realizada, o quão importante fora essa decisão do Supremo para os conviventes em união estável e a segurança jurídica que esta interpretação possui para esta forma de entidade familiar. A elaboração deste artigo fora pautado na pesquisa teórica tendo em vista a ampla possibilidade de referencial teórico e embasamento jurídico acerca do tema proposto, sendo utilizado o método dedutivo e pesquisa qualitativa em sua elaboração



Resumo Inglês:

The family entity has been present in our society since antiquity; and, having evolved over the decades, the legal system sought to regulate this conviviality. The fact is that the stable union is recent compared to marriage. In May 2017, the Federal Supreme Court, in terms of inheritance law, considered that article 1790 of the Civil Code of 2002 was unconstitutional, establishing a thesis of general repercussion (items 498 and 809), in the sense of being applied the article 1829 of the same infraconstitutional law, to the partner during the succession. In this work, we intend to demonstrate the reasons that led the Brazilian Supreme Court to this understanding, to demonstrate the consequences of this equation between partners and spouses; as well as examine how to interpret this device in favor of the partner by the courts of this country from then on. Finally, it is sought to show by the research carried out how this decision of the Brazilian Supreme Court was important for the cohabitants in a stable union and the legal certainty that this interpretation has for this form of family entity. The elaboration of this article was based on theoretical research in view of the wide possibility of theoretical reference and legal basis on the proposed theme, using the deductive method and qualitative research in its elaboration.