DA NATUREZA JURÍDICA DO CASAMENTO

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ISSN: 23595787
Editor Chefe: Shirley Cavalcante
Início Publicação: 22/01/2015
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Multidisciplinar

DA NATUREZA JURÍDICA DO CASAMENTO

Ano: 2023 | Volume: 9 | Número: 47
Autores: Érica di Genova Lario
Autor Correspondente: Érica di Genova Lario | [email protected]

Palavras-chave: Artigo científico. Direito Privado. Direito Civil

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

É bem verdade que instituto do casamento é provavelmente o mais discutido na esfera do direito privado, não havendo um consenso entre os doutrinadores a respeito de sua natureza jurídica.

Segundo a concepção clássica, que floresceu no início do século XVIII, o casamento era tido como um mero contrato, cuja validade e eficácia decorreriam exclusivamente da vontade das partes.[1]

A outra corrente, não menos importante, definiu o casamento como um negócio jurídico bilateral, uma vez que a expressão “contrato” tem, em regra, aplicação restrita aos negócios patrimoniais.

Diante das diversas definições dadas ao casamento, convém qualificá-lo como: “instituição em que os cônjuges ingressam pela manifestação de sua vontade, em conformidade com as solenidades estabelecidas em Lei.”[2]

 

[1] A Assembleia Constituinte, após a Revolução Francesa de 1789, proclamou que “la loi ne considere le mariage que comme um contrat civil”. Tal projeto definia o casamento como um contrato.

[2] RODRIGUES, Silvio, Direito de Família. 24. Ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p.21.