A experiência empresarial demonstra que, instalada uma situação de crise econômica que anteceda a uma quebra, na tentativa de evitar a bancarrota, se procederá, quase sempre, a atos de disposição patrimonial ou assunção de garantias que superem a capacidade patrimonial do empresário. Potencialmente, esse processo o conduzirá quase que inevitavelmente à falência.