DA DISPENSA JUDICIAL DO REQUISITO DE PRÉ-CONSTITUIÇÃO PARA O INGRESSO DE AÇÕES COLETIVAS AMBIENTAIS POR ASSOCIAÇÕES

Revista Nupem

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ISSN: 2176-7912
Editor Chefe: Frank Antonio Mezzomo
Início Publicação: 31/07/2009
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

DA DISPENSA JUDICIAL DO REQUISITO DE PRÉ-CONSTITUIÇÃO PARA O INGRESSO DE AÇÕES COLETIVAS AMBIENTAIS POR ASSOCIAÇÕES

Ano: 2010 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Christian Reny Gonçalves, Silvio Alexandre Fazolli
Autor Correspondente: Christian Reny Gonçalves | [email protected]

Palavras-chave: Direito ambiental, processo civil coletivo, associações

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em sede processual, devem as associações possuir a chamada representatividade adequada, consistente em nosso ordenamento no preenchimento dos requisitos legais. Dentre esses, um pode ser dispensado pelo magistrado no caso concreto, a pré-constituição de um ano, levando-se em conta outros pressupostos, tais como o manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico. Porém, por se tratar de conceitos vagos, restou à jurisprudência posicionar-se sobre seu conteúdo. Assim, presta-se o presente trabalho a indicar as definições e limites desses conceitos através da análise de decisões judiciais, bem como a apontar outras soluções para pacificar o tema, por meio de sugestões legislativas e doutrinárias.