DA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
REVISTA DA EMERJ
DA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Autor Correspondente: Guilherme Rodrigues de Andrade | [email protected]
Palavras-chave: multa por descumprimento, astreintes, intimação pessoal, devedor, desnecessidade, novo código de processo civil
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
A multa coercitiva é uma das principais medidas utilizadas no processo de efetivação das decisões judiciais, sendo imprescindível discutir-se a respeito da necessidade de intimação pessoal do devedor para a sua aplicação ou não de acordo com o CPC/2015. No estudo, demonstra-se a importância da multa coercitiva para o processo de efetivação das decisões, bem como a previsão legal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a necessidade de intimação pessoal do devedor para a sua aplicação na vigência do CPC/73. Posteriormente, analisa-se a temática diante do NCPC, que trouxe previsão legislativa significativa, bem como o entendimento do STJ e da doutrina pátria sobre o assunto. Por fim, após analisar, com profundidade, o julgado paradigma do STJ, a doutrina pátria e o NCPC, conclui-se pela desnecessidade de intimação pessoal do devedor para a aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer após a vigência do CPC/2015.