Após a eclosão da crise política do “Mensalão”, havia premência para demonstrar iniciativas administrativas contundentes de que o governo federal buscava promover saneamento dos procedimentos licitatórios.Afinal, o deputado federal Roberto Jefferson denunciara a prática espúria de fraudar licitações e contratos nas estatais para abastecer o caixa dois do Partido dos Trabalhadores e pagar propinas aos parlamentares .Então,a Presidência da República expediu o Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, passando a exigir o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para todos os entes públicos, nas contratações de bens e serviços comuns,como remédio para a combalida prática licitatória.
Basicamente, o pregão segue o seguinte procedimento: os ofertantes se inscrevem, em data e horário pré-agendados inicia-se a sessão pública, abrem-se as propostas, que consequentemente vão sendo “apregoadas” pelos ofertantes que progressivamente vão baixando os preços no decorrer um tempo também pré-estabelecido no instrumento convocatório. A adjudicação se efetua no mesmo ato, tão logo as ofertas atinjam um patamar limite que não possam mais ser melhoradas.
After the outbreak of the “Mensalão” political crisis, there was urgency to demonstrate compelling administrative initiatives that the federal government sought to promote the sanitation of bidding procedures. After all, Federal Deputy Roberto Jefferson had denounced the spurious practice of rigging bids and state contracts to supply cashier two of the Workers' Party and pay bribes to parliamentarians. Then, the Presidency of the Republic issued Decree 5.450 of May 31, 2005, now demanding the auction, preferably in electronic form, for all public entities, in the hiring of common goods and services, as a remedy for poor bidding practice.
Basically, the trading session follows the following procedure: the bidders sign up, at a pre-scheduled date and time, the public session begins, the bids are opened, which are consequently being “touted” by the bidders who are progressively lowering prices in the market. a time also predetermined in the convening instrument. The award is made in the same act as soon as the offers reach a threshold level that can no longer be improved.