A violência obstétrica é uma forma de violência de gênero e implica em violação de direitos humanos, caracterizada pela imposição de intervenções danosas à integridade física e psicológica das parturientes, perpetrada pelos profissionais de saúde, bem como pelas instituições (públicas e privadas) nas quais tais mulheres são atendidas. É uma intersecção entre a violência institucional e a violência contra as mulheres durante a gravidez, o parto e o período pós-parto. O presente estudo tem como objetivo analisar acórdãos de tribunais estaduais brasileiros, a fim de identificar padrões decisórios no reconhecimento da violência obstétrica. Trata-se de pesquisa jurisprudencial exploratória, realizada na plataforma JusBrasil. Os resultados demonstram que o Poder Judiciário reconhece a prática em diferentes dimensões, incluindo negligência assistencial, intervenções sem consentimento, violência psicológica e violação da autonomia da gestante. Conclui-se que a jurisprudência tem avançado para a consolidação da proteção dos direitos fundamentais das mulheres na assistência obstétrica.