o texto apresenta estudo que aborda o alcance da inovadora técnica de julgamento não unânime, prevista no art. 942 do NCPC, sendo apresentadas as hipóteses de seu cabimento, não só em sede de apelação, de rescisória e de agravo de instrumento, como também em julgamentos de embargos de declaração e mandado de segurança. Ao final, faz-se sugestão para a utilização saudável da técnica de julgamento não unânime.