Ao falar em ‘contrato de mútuo’ tem que se ter em mente o elemento nuclear de todos os serviços bancários e instituições financeiras. O enfoque que será dado justamente nos contratos de mútuo financeiros, o qual englobará o de cheque especial e todas as categorias de empréstimos, atendo-se apenas os legalmente autorizados pelo Banco Central, as tidas “Instituições Financeiras”.