A consulta prévia como direito fundamental no licenciamento ambiental: o caso Oiapoque e a violação da autodeterminação indígena

Revista OWL (OWL Journal)

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A consulta prévia como direito fundamental no licenciamento ambiental: o caso Oiapoque e a violação da autodeterminação indígena

Ano: 2026 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: Bruna Maria da Silva Mota, Emilly Victória Batista dos Santos, Marcelo Damasceno Rodrigues, Roberta Priscila de Araújo Lima
Autor Correspondente: Bruna Maria da Silva Mota | [email protected]

Palavras-chave: consulta prévia, autodeterminação indígena, licenciamento ambiental, povos indígenas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A pesquisa analisou a consulta prévia, livre e informada como direito fundamental no âmbito do licenciamento ambiental, tendo como foco o caso de Oiapoque, no estado do Amapá, diante da prospecção petrolífera na Margem Equatorial brasileira, tema que se mostrou relevante em razão da recorrente fragilidade na efetivação de mecanismos participativos voltados à proteção dos povos indígenas. Nesse contexto, o objetivo geral consistiu em examinar de que forma a ausência de consulta prévia configurou violação à autodeterminação indígena, enquanto, de modo específico, buscou-se identificar os fundamentos jurídicos desse direito no ordenamento brasileiro e analisar os impactos territoriais, culturais e simbólicos decorrentes de sua inobservância. Para tanto, adotou-se metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com análise normativa e crítica de dados socioeconômicos, permitindo compreender a consulta como direito coletivo vinculado à proteção constitucional da organização social e territorial dos povos indígenas. Os resultados evidenciaram que, no caso analisado, a ausência de consulta ultrapassou a dimensão meramente procedimental e atingiu o núcleo da autodeterminação, uma vez que o discurso do crescimento econômico foi utilizado como elemento legitimador do empreendimento, em detrimento das dimensões sociais e culturais envolvidas. Ademais, verificou-se que promessas desenvolvimentistas baseadas exclusivamente na exploração de recursos naturais tenderam a perpetuar desigualdades estruturais. Dessa forma, a consulta prévia não poderia ser tratada como formalidade administrativa, mas como instrumento jurídico essencial à proteção dos territórios tradicionais e à consolidação de um modelo de desenvolvimento compatível com os princípios constitucionais.