O presente artigo busca analisar a licença-paternidade sob dois primas distintos: a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20 e a edição da Lei nº 15.371/2026. Por meio de pesquisa bibliográfica e normativa, avalia-se se a alteração no instituto satisfaz o mandamento constitucional previsto no artigo 7º, XIX, da Constituição Federal (CF) e as novas demandas sociais oriundas da economia do cuidado. Conclui-se que, embora de grande importância, a lei reproduz a assimetria social e mantém a divisão sexual do trabalho.